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quarta-feira, junho 10, 2026

DF 360 passa a ser obrigatório em órgãos públicos do DF


Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal desta quarta-feira (10) o decreto que determina a adesão obrigatória dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta ao programa DF 360 – Segurança Integral, da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF).

A medida regulamenta o compartilhamento contínuo de imagens e dados captados por câmeras de videomonitoramento, sensores e radares por secretarias, autarquias, fundações, empresas estatais e demais entidades da administração distrital, observados os requisitos técnicos e de segurança da informação definidos pela SSP-DF.

Segundo o governo, a integração tecnológica fortalece o DF 360 como programa de governo e amplia o uso estratégico da tecnologia em ações de segurança pública, defesa civil, mobilidade urbana, fiscalização, proteção ambiental e preservação do patrimônio público.

A governadora do Distrito Federal, Celina Leão, afirmou que a integração das imagens à plataforma representa um avanço para a segurança pública do DF, ao ampliar a capacidade de monitoramento, prevenção e resposta das forças de segurança.

O secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Alexandre Patury, disse que o decreto amplia significativamente a capacidade de monitoramento e análise em tempo real, conectando informações estratégicas de diferentes órgãos em uma única plataforma.

O decreto prevê ainda que novos contratos, convênios, aquisições ou expansões de sistemas de videomonitoramento realizados pelos órgãos públicos já contemplem a compatibilidade com a Plataforma DF 360. Também abre a possibilidade de adesão de instituições parceiras consideradas estratégicas para a segurança pública, mediante instrumentos específicos de cooperação.

A SSP-DF seguirá responsável pela administração, operação e manutenção do DF 360. O acesso às imagens e dados compartilhados permanecerá restrito a agentes públicos autorizados, com observância da legislação de proteção de dados pessoais, segurança da informação e acesso à informação.

Os órgãos e entidades abrangidos pelo decreto terão prazo de até 180 dias para promover as adequações necessárias à integração de seus sistemas, conforme cronograma a ser estabelecido pela SSP-DF.



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