O TCU (Tribunal de Contas da União) aprovou, com ressalvas, as contas do presidente da República relativas ao exercício financeiro de 2025. Com isso, o parecer prévio será encaminhado ao Congresso Nacional, responsável pelo julgamento definitivo das contas presidenciais.
A modalidade reconhece a conformidade geral das contas com os princípios constitucionais e legais, mas registra não conformidades ou distorções materialmente relevantes. Isso significa que as irregularidades apontadas não comprometem a fidedignidade global das informações, mas evidenciam fragilidades que demandam aprimoramento por parte do Executivo.
A análise da Corte de Contas elenca oito “achados” relacionados a riscos, fragilidades e impactos nas contas públicas.
Correios
O TCU constatou falhas relevantes no procedimento de análise e aprovação de garantia da União aos Correios na aprovação de crédito de R$ 12 bilhões em dezembro de 2025, como parte do plano de reestruturação financeira da estatal.
Na avaliação da Corte de Contas, houve ausência de exame crítico das premissas do Plano de Reestruturação (projeções de receitas, despesas e fluxos de caixa). Segundo o TCU, a validação de dados fornecidos pela própria empresa ocorreu sem verificação independente.
Além disso, o tribunal considerou que a União, como acionista controladora, atuou tardiamente diante do agravamento da situação econômico-financeira da estatal.
Esforço fiscal projeto insuficiente
O governo cumpriu a meta fiscal de 2025, mas foi materialmente insuficiente para estabilizar a dívida pública. Para os auditores do TCU, é necessário um superávit de 1,94% do PIB por ano para estabilizar a dívida em 2029. Para este ano, a equipe econômica projeta um superávit de 0,25% do PIB.
Cumprimento da meta fiscal
O TCU considerou que o alcance da meta de 2025 não se traduziu, na prática, em resultado compatível com o fortalecimento do equilíbrio fiscal. Em seu parecer, o tribunal ressalta a exclusão de R$ 48,7 bilhões do cálculo da meta e uma alteração legal (Lei 15.246/2025) para assegurar o cumprimento da regra fiscal mirando o limite inferior, após a Corte de Contas registrar controvérsia sobre o tema.
Para o TCU, a mudança legal evidenciou flexibilização do parâmetro operacional de ajuste fiscal no curso do exercício, fragilizando a previsibilidade das regras.
Receitas e despesas fora do Orçamento
A fiscalização identificou mecanismos institucionais que permitem a destinação de receitas sem o devido recolhimento à CUTN (Corte Única do Tesouro Nacional) e sem a inclusão nas leis orçamentárias anuais. Para isso, verificou-se a existência de duas estratégias: descaracterização das receitas como públicas e não recolhimento à Conta Única. Entre os arranjos identificados, está a remuneração da PPSA (empresa Petróleo Pré-Sal S.A.) sem trânsito pela CUTN.
Gastos tributários
A renúncia fiscal de 2025 foi estimada em R$ 544,4 bilhões. Segundo o TCU, 74% dos gastos não passaram por avaliação recente, apesar da avaliação periódica ser regra; e 42% dos benefícios criados em 2012 possuem prazo indeterminado ou superior a 5 anos, embora a regra seja vigência máxima de 5 anos.
Alcance das metas do PPA 2024-2027
O TCU aponta que apenas 50,1% dos objetivos do Plano Plurianual foram cumpridas.O órgão indica também que somente 45,1% das entregas atingiram as metas estabelecidas.
Obras paradas
A programação orçamentária da Codevasf (Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba) e dos ministérios das Cidades e do Desenvolvimento Regional incluiu novos projetos sem que os empreendimentos em andamento fossem concluídos. A norma exige que os projetos em andamento e conservação de patrimônio têm prioridade sobre novas inclusões.
Regra de ouro pressionada
As projeções para o período 2026-2029 evidenciam desequilíbrio estrutural e maior dependência de operações de crédito para financiamento de despesas decorrentes. O cumprimento de 2025 foi viabilizado por remanejamento de fontes e uso de superávit de exercícios anteriores (margem de R$ 79,2 bilhões).
As ressalvas às contas públicas registram não conformidades ou distorções materialmente relevantes identificadas na auditoria. Para analisar as inconformidades, a nova metodologia da análise das contas dividiu o relatório em quatro capítulos temáticos:
- Execução orçamentária e financeira;
- Conformidade da gestão fiscal;
- Resultado da atuação governamental;
- Demonstrações contábeis (Balanço Geral da União).
Os alertas nas Contas do Presidente sinalizam ao Poder Executivo Federal fatores de risco, deficiências ou situações que, embora não configurem irregularidade passível de ressalva, demandam atenção e adoção de providências. Diferencia-se da ressalva por não fundamentar modificação da opinião de auditoria.



