A “OAB da Medicina”, que virou lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta sexta-feira (6), é o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A prova é obrigatória em duas etapas durante o curso de Medicina e será necessária para o exercício da profissão médica.
Em outubro, o Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória, e, com a sanção, a prova será uma exigência permanente.
O Enamed será realizado a cada seis meses e também será usado como a prova teórica do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida) para atuar no Brasil. A nota estará incluída no histórico escolar do estudante.
A prova será obrigatória para o estudante de Medicina que estiver no 6º ano de curso. Estudantes do 4º ano também poderão fazer a prova apenas como efeito diagnóstico do aluno e da instituição de ensino, sem que a nota seja incluída no histórico escolar. A nota mínima exigida é de 60 pontos.
O teste será composto por 100 perguntas objetivas, com duração de cinco horas. A correção do exame usará o Método de Angoff modificado, no qual especialistas estimam, para cada um dos itens, a probabilidade de acerto de um candidato minimamente competente.




