21.5 C
Brasília
domingo, outubro 18, 2026
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

TSE nega pedido do Novo e libera atos ‘Brasil nas Ruas’ com artistas pró-Lula


O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, rejeitou nesta sábado o pedido de liminar apresentado pelo Partido Novo para suspender os atos do movimento “Brasil nas Ruas”, previstos para este domingo (18) em várias cidades do país. A sigla alegava que as manifestações, com apresentações de artistas como Caetano Veloso, Djavan e Daniela Mercury, configurariam “showmícios” em benefício da candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Na decisão, Cueva concluiu que os elementos trazidos pelo Novo não demonstram, de forma suficiente, que os eventos constituam comícios ou reuniões eleitorais organizados para promover a candidatura petista por meio de apresentações artísticas. O ministro também indeferiu os pedidos de produção antecipada de provas, que incluíam a obrigação de os organizadores apresentarem documentos financeiros e preservarem comunicações relacionadas à preparação dos atos.

“Não se verifica, neste momento processual, demonstração suficiente de que os eventos anunciados constituam comícios ou reuniões eleitorais destinadas à promoção da candidatura mediante apresentações artísticas, de modo a justificar sua suspensão preventiva”, escreveu o relator.

O Novo sustentava que os atos, embora divulgados como manifestações em defesa da democracia, teriam finalidade eleitoral, contariam com estruturas de grande porte e artistas conhecidos, o que se enquadraria na vedação do artigo 39, § 7º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). A legenda pedia a suspensão de todos os eventos ou, ao menos, das apresentações musicais em Copacabana (Rio de Janeiro), Salvador e Porto Alegre.

Cueva reconheceu que a legislação proíbe showmícios e apresentações artísticas usadas para animar comícios ou reuniões eleitorais. Ressaltou, porém, que a restrição não se aplica de forma ampla a qualquer manifestação artística que contenha posicionamento político ou apoio a candidatura. “A vedação legal, entretanto, não alcança indistintamente toda manifestação artística que contenha posicionamento político ou apoio a determinada candidatura”, afirmou.

O ministro destacou ainda que não ficou demonstrado que os atos integrem a programação oficial da campanha de Lula ou estejam sob sua estrutura organizacional. A simples convergência de posicionamentos políticos entre os organizadores e uma candidatura, segundo ele, não permite presumir vínculo jurídico, financeiro ou organizacional capaz de transformar manifestações da sociedade civil em eventos de campanha.

A empresa UNS Produções Artísticas, responsável pela organização em conjunto com o coletivo 342 Artes, informou nos autos que o ato foi concebido como manifestação musical em defesa da democracia, sem integrar a programação oficial da campanha. Os participantes estariam sujeitos a um Termo de Ciência e Responsabilidade pelo qual se comprometem a não realizar pedidos de voto, mencionar números ou slogans eleitorais, executar jingles ou utilizar as apresentações para promover candidaturas, com possibilidade de interrupção em caso de descumprimento.

Cueva considerou os argumentos relevantes, mas ressalvou que as declarações da organizadora não garantem, por si só, a regularidade do evento. “A conclusão não importa reconhecimento antecipado da licitude das apresentações, tampouco impede a apuração de eventuais condutas que, durante a realização do evento, contrariem as vedações estabelecidas pela legislação eleitoral”, registrou.

A decisão tem caráter provisório e não impede que a Justiça Eleitoral apure irregularidades concretas caso elas se configurem durante a realização dos atos. Com a negativa da liminar, os eventos “Brasil nas Ruas” seguem liberados para este domingo, a uma semana do segundo turno das eleições presidenciais.



Source link

- Advertisement -spot_img
- Advertisement -spot_img
- Advertisement -spot_img

NOTÍCIAS