O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) concedeu prazo de sete dias para que o ex-governador e candidato ao Governo do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD) apresente defesa no processo que questiona o registro da candidatura dele. O despacho foi publicado neste sábado (22).
Durante o período, Arruda poderá apresentar documentos, indicar testemunhas e solicitar a produção de outras provas para contestar os argumentos apresentados contra a candidatura.
A ação de impugnação foi protocolada na quinta-feira (20) pela Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal. No pedido, o procurador Francisco Guilherme Vollstedt Bastos sustenta que Arruda está inelegível em razão de condenações por atos dolosos de improbidade administrativa envolvendo dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Segundo a Procuradoria, seis condenações impediriam o ex-governador de disputar as eleições. O entendimento apresentado é de que Arruda permaneceria inelegível até dezembro de 2030. Como as eleições gerais são realizadas em outubro, ele ficaria impossibilitado de concorrer também naquele ano e, na prática, só poderia voltar a disputar o Governo do DF em 2034.
O Ministério Público também argumenta que as condenações não possuem conexão entre si. Esse ponto é importante porque a defesa do candidato sustenta entendimento diferente a partir das mudanças na Lei da Ficha Limpa, que estabeleceram limite para o período de inelegibilidade em determinadas situações envolvendo condenações sucessivas.
Na ação, a Procuradoria pede que o TRE-DF rejeite o registro da candidatura. Caso uma decisão definitiva ocorra apenas depois da eleição e Arruda seja eleito, o órgão solicita, alternativamente, o cancelamento de eventual diploma concedido ao candidato.
Defesa contesta inelegibilidade
Arruda afirma que está apto a participar das eleições e considera que o pedido de impugnação não deve prosperar. “Registrei minha candidatura dentro da lei, portanto, não vejo nenhuma possibilidade de prosperar qualquer pedido de impugnação da minha candidatura. Esses pedidos já eram esperados, faz parte do jogo. Confio na Justiça e ao fim quem vai decidir é o voto da população”, declarou.
O advogado Francisco Emerenciano, responsável pela defesa do candidato, também contesta a interpretação apresentada pelo Ministério Público. Segundo ele, não há impedimento eleitoral contra Arruda e o registro da candidatura deve ser deferido. A defesa argumenta ainda que houve erro na definição do momento a partir do qual deve ser contado o prazo de suspensão dos direitos políticos.
Com a abertura do prazo para manifestação, o processo seguirá no TRE-DF, que deverá decidir se Arruda poderá permanecer na disputa pelo Palácio do Buriti.



