O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
A regra foi publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União e passa a valer para requerimentos feitos a partir de 21 de novembro de 2025. Segundo a diretriz, quem solicitar o benefício deverá comprovar a existência de registro biométrico em uma das bases oficiais do governo: Carteira de Identidade Nacional (CIN), Título Eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O objetivo, de acordo com o INSS, é confirmar a identidade do beneficiário e impedir que terceiros recebam valores de forma indevida. A exigência já era aplicada desde 1º de setembro de 2024 nos pedidos de BPC/Loas.
A portaria prevê dispensa da biometria para pessoas com mais de 80 anos, que poderão ter a situação confirmada no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou por meio de documento de identificação válido com foto. Também ficam isentos migrantes, refugiados ou apátridas que apresentem os documentos previstos na norma, residentes no exterior com a documentação exigida e pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias por motivo de saúde ou deficiência, mediante atestado médico.
Além disso, a regra dispensa a apresentação do registro biométrico para pessoas que residem em localidade de difícil acesso, desde que apresentem os documentos aceitos pela portaria, e também para requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte.
*Com informações da Agência Brasil



