O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concedeu, nesta quinta-feira, 23 de abril, uma medida liminar requerida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Distrital nº 7.845/2026.
A lei autorizava o Governo do Distrito Federal (GDF) a transferir e alienar bens públicos para reequilibrar as finanças do Banco de Brasília (BRB), incluindo capitalização da instituição. Sob relatoria do desembargador Rômulo de Araújo Mendes, a decisão suspendeu os incisos I e II do artigo 2º, além dos artigos 3º, 4º, 8º e o anexo da lei, até o julgamento definitivo da ação.
Esses dispositivos permitiam a transferência de ativos ao BRB para exploração econômica ou venda prévia, com recursos destinados à instituição, além de estruturas como securitização, fundos e sociedades de propósito específico. O TJDFT destacou que, embora o fortalecimento do BRB seja de interesse público, não pode sobrepor-se aos princípios constitucionais nem à preservação do patrimônio público, urbanístico e ambiental do Distrito Federal.
O MPDFT argumentou que a tramitação legislativa da lei careceu de transparência e controle pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Além disso, a norma permitia a desafetação e alienação de imóveis públicos sem requisitos legais, como comprovação de interesse público, avaliação prévia e audiência pública, conforme a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).
A ação também criticou a ampla autorização para uso de bens de empresas estatais, como Terracap, Novacap, CEB e Caesb, sem critérios claros, o que poderia levar a desvios de finalidade e transferências para terceiros, incluindo fundos de investimento. Não houve demonstração de nexo entre os imóveis e a atividade-fim do BRB, nem estudos sobre impactos patrimoniais.
Outro ponto central é a ausência de análise de impacto ambiental. Áreas como a Serrinha do Paranoá, listada na lei, integram regiões de recarga hídrica essenciais para o abastecimento de água no Distrito Federal. Sem estudos prévios e participação social, há risco de danos irreversíveis ao meio ambiente e à população, violando proteções da LODF contra ocupação desordenada e privatização de áreas sensíveis.
A suspensão visa evitar alienações imediatas de bens de elevado valor econômico e relevância ambiental, preservando o equilíbrio fiscal do Distrito Federal até a análise final de inconstitucionalidade pela Justiça.



