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    Lula prorroga prazo de adesão de nova Carteira de Identidade


    Estados terão mais 30 dias para se adequar às novas normas de emissão; CPF passa a valer como o único registro geral

    O governo federal ampliou o prazo para que Estados façam a adesão ao novo modelo de carteira de identidade nacional. As unidades da federação ganharam 30 dias para se adequarem ao padrão.

    A nova data foi estabelecida por meio do decreto nº 11.769 de 2023 publicado na 2ª feira (6.nov.2023). Eis a íntegra do documento assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) (PDF – 140 kB).

    O formato, estabelecido em fevereiro de 2022, já é emitido em 12 Estados:

    • Acre;
    • Alagoas;
    • Amazonas;
    • Distrito Federal;
    • Goiás;
    • Maranhão;
    • Minas Gerais;
    • Mato Grosso;
    • Piauí
    • Rio de Janeiro;
    • Rio Grande do Sul;
    • Santa Catarina.

    A nova carteira de identidade adotará o número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) como registro geral, único e válido para todo o país. Os cidadãos do país não precisarão mais ter um número de RG definido por Estado.

    Segundo o governo federal, a mudança possibilita a melhora dos cadastros administrativos, o fortalecimento das verificações das Forças de Segurança Pública e a mitigação dos problemas de fraudes no Brasil.

    NOVA IDENTIDADE

    A mudança não será obrigatória. O padrão antigo terá validade em todo o país até 28 de fevereiro de 2032. A 1ª via e a renovação do documento serão gratuitas.

    A nova carteira tem um QR Code que permite verificar sua autenticidade e saber se foi furtada ou extraviada, por meio de um smartphone.

    A validade do novo modelo varia conforme a idade do titular:

    • pessoas de até 11 anos e 364 dias: 5 anos;
    • pessoas de 12 a 59 anos e 364 dias: 10 anos;
    • maiores de 60 anos: validade indeterminada.

    O documento tem um campo para nome, sem distinção entre nome de registro civil e nome social, e não apresenta o sexo da pessoa.





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