O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) recebam e analisem pedidos de transporte de eleitores indígenas apresentados fora dos prazos de planejamento para o segundo turno das eleições.
A decisão, porém, rejeitou a autorização geral para que órgãos federais transportem eleitores sem aprovação prévia da Justiça Eleitoral para cada operação. Kassio também estabeleceu que os pedidos apresentados fora do prazo sejam avaliados conforme a viabilidade operacional e os meios disponíveis, em decisão fundamentada.
O presidente da Corte negou o pedido para que veículos e embarcações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) e do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) fossem considerados, de forma automática, a serviço da Justiça Eleitoral mediante simples comunicação dos itinerários, horários e pontos de embarque.
Segundo o ministro, cada operação precisa de aprovação expressa e prévia do juízo eleitoral competente, com identificação dos veículos ou embarcações, dos condutores, dos itinerários, dos pontos de embarque e dos horários. A exigência, afirmou, é necessária para garantir a fiscalização e evitar o uso político da estrutura pública durante a eleição.
A decisão ressalta que a legislação já prevê que veículos e embarcações da União fiquem à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores. A cooperação dos órgãos federais, portanto, continua permitida, desde que integrada a uma operação requisitada ou aprovada pela autoridade eleitoral.
Nunes Marques determinou ainda que as mesas receptoras permitam que eleitores indígenas que não dominem a língua portuguesa recebam auxílio de intérpretes, preferencialmente integrantes da própria comunidade, para compreender as orientações dos mesários A assistência deverá ocorrer fora da cabine de votação, sem referências a candidatos, partidos ou coligações e com preservação do sigilo do voto.




