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quinta-feira, outubro 15, 2026
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Uma só lei para o transporte escolar


A Câmara Legislativa aprovou nesta quarta-feira, 14, projeto de lei, de autoria do Buriti, que consolida as normas relativas ao serviço de transporte coletivo de escolares do Distrito Federal. Atualmente, justificou o governo, o serviço “é disciplinado por diversos instrumentos legais editados em momentos distintos e que, em alguns aspectos, apresentam defasagens, sobreposições e inconsistências”.

Assim, pretende, a partir do novo instrumento legal, “evitar dificuldades na atuação regulatória e fiscalizatória da Administração Pública”, por exemplo. Entre outros pontos, o texto trata das autorizações e do registro de prestadores do serviço, além dos veículos que podem ser utilizados.

Uma emenda aditiva, apresentada pelo distrital Eduardo Pedrosa, do União, dispensa de recadastramento periódico o operador que se mantenha regularmente adimplente com suas obrigações legais, documentais e cadastrais.

Também foi aprovada emenda de Chico Vigilante, do PT, determinando que o condutor, além de cumprir outras exigências, deverá comprovar a ausência de infração gravíssima nos 12 meses que antecederem a concessão.



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