O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, no final de setembro de 2026, que a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro pode figurar livremente nos materiais de propaganda de seus aliados políticos. A deliberação encerrou um inédito impasse jurídico na corrida eleitoral, estabelecendo uma fronteira clara entre a suspensão dos direitos políticos de um líder partidário e a liberdade de expressão de outros candidatos. O julgamento define um precedente fundamental para a jurisprudência brasileira, garantindo que o eleitor tenha clareza sobre as alianças locais sem que a Justiça atue de forma prévia na censura de materiais gráficos.
O peso da inelegibilidade e as sanções do STF
O debate sobre a presença visual do ex-presidente nas ruas começou a ganhar tração após as sucessivas condenações que o afastaram das urnas. Ao ser declarado inelegível pelo TSE e enfrentar medidas cautelares impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito das investigações sobre o 8 de janeiro, formou-se uma zona cinzenta na legislação. A principal dúvida era se a proibição de manifestações político-eleitorais imposta ao ex-mandatário se estenderia, de forma indireta, aos seus apoiadores.
Para alguns setores da Justiça, permitir que aliados estampassem fotos ao lado do ex-chefe do Executivo seria uma forma de burlar as restrições do Supremo, configurando uma manifestação política por vias transversas. Esse entendimento inicial levou à apreensão de materiais e à suspensão de propagandas na televisão, criando um clima de insegurança jurídica nos diretórios partidários.
Historicamente, a Justiça Eleitoral brasileira sempre buscou equilibrar a lisura do pleito com a menor interferência possível no debate público. A tentativa de apagar a imagem de uma figura política expressiva levantou questionamentos sobre até que ponto o Estado pode atuar na restrição da memória e da livre associação política, um debate que atinge diretamente os limites do poder punitivo nas democracias modernas.
A aplicação da lei nos materiais gráficos de campanha
No mundo real das campanhas municipais e estaduais, o santinho e o banner impresso são as principais moedas de troca com o eleitor. Para os candidatos do Partido Liberal (PL) e de legendas coligadas, vincular sua imagem à do ex-presidente é uma estratégia central de sobrevivência política e transferência de votos.
Quando a Justiça começou a barrar a circulação desses impressos em meados de setembro, o planejamento logístico e financeiro de diversas campanhas entrou em colapso. A regra eleitoral exige que todo material gráfico contenha informações rigorosas, como o CNPJ da gráfica, a tiragem e o nome do vice. Ter que refazer milhares de panfletos na reta final da eleição representava um dano irreversível à paridade de armas no processo eleitoral.
A reversão do entendimento pacifica a dinâmica das ruas. A Justiça Eleitoral consolidou a visão de que a simples fotografia de um apoiador, mesmo que este possua restrições judiciais, não o transforma no autor da propaganda. O material pertence única e exclusivamente ao candidato que o registrou, sendo ele o responsável legal por eventuais abusos de poder econômico ou informações inverídicas.
O embate jurídico entre os ministros do Tribunal Superior Eleitoral
A resolução deste conflito expôs as diferentes correntes de pensamento dentro do Tribunal Superior Eleitoral. O estopim ocorreu quando a ministra Estela Aranha concedeu uma liminar proibindo o candidato a deputado estadual Lucas Bove (PL-SP) de usar a fotografia do ex-presidente em seus impressos. A ministra acolheu o argumento de que a exposição visual em posição de destaque configurava uma burla direta às ordens do STF.
No entanto, a decisão monocrática durou pouco tempo. Ao levar o caso para o plenário no dia 24 de setembro de 2026, o cenário mudou drasticamente. O ministro Nunes Marques abriu divergência, argumentando que a legislação brasileira não prevê a censura prévia da imagem de cidadãos com direitos políticos suspensos.
O placar final de 5 a 2 a favor da liberação refletiu o entendimento da maioria da Corte de que punições judiciais não podem gerar desdobramentos ilimitados. Os magistrados entenderam que impedir a associação fotográfica seria uma penalidade desproporcional, atingindo diretamente a liberdade de expressão dos candidatos regulares que desejam demonstrar seu alinhamento ideológico aos eleitores.
Limites da propaganda política e as principais dúvidas do eleitor
Para evitar sanções e multas, os comitês de campanha precisam seguir diretrizes estritas sobre o que pode ser impresso e distribuído. O uso de imagens de terceiros exige cautela, especialmente em um cenário de alta vigilância jurídica. Abaixo, esclarecemos como a legislação atual opera nestes casos.
Um candidato pode usar foto do Jair Bolsonaro na campanha? Sim, a recente decisão do TSE liberou o uso da imagem, mas isso se aplica logicamente aos candidatos do mesmo partido (PL) ou de legendas que integram a mesma coligação. O uso de imagem de figuras públicas sem alinhamento partidário ou de forma descontextualizada pode gerar processos por uso indevido de imagem, como ocorreu em outras disputas recentes.
A inelegibilidade afeta a produção de santinhos e banners? Não. O fato de um político estar inelegível o impede apenas de disputar cargos públicos e de assinar atos de campanha como candidato. A sua figura pública, no entanto, não perde o direito de ser associada a aliados, desde que o material seja custeado e registrado formalmente pelo candidato que está regularmente na disputa.
O que é proibido colocar no material gráfico impresso? É terminantemente proibido omitir o CNPJ do candidato e da gráfica responsável, além da tiragem do material. Também não é permitido o uso de inteligência artificial para manipular imagens ou vozes sem o aviso explícito de que o conteúdo foi fabricado, garantindo a transparência total para o eleitorado.
A definição deste impasse pelo Tribunal Superior Eleitoral garante que o embate político retorne para onde sempre deve estar: o julgamento do eleitor nas urnas. Ao afastar o risco de censura prévia de materiais gráficos, a Justiça Eleitoral preserva a previsibilidade das regras do jogo, um pilar indispensável para a manutenção da normalidade democrática e para a integridade do processo de escolha popular.




