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terça-feira, julho 21, 2026

Medida focada em pessoas em situação de rua abre debate sobre internação involuntária no DF 


No Distrito Federal, segundo o Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), existem cerca de 3.521 pessoas em situação de vulnerabilidade vivendo nas ruas. Com o objetivo de cuidar da saúde e do bem-estar desse grupo da população, a Lei nº 7.923, que institui a Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à População em Situação de Rua, foi sancionada na última semana pela governadora Celina Leão. A medida trata de internação involuntária e levanta um debate sobre saúde pública, assistência social, direitos individuais e a capacidade da rede pública de acolher e tratar esses pacientes. A equipe de reportagem do Jornal de Brasília conversou com especialistas em saúde mental e com a Secretaria de Saúde do DF (SES-DF) sobre a proposta e sobre como garantir tratamento e reinserção social para esse grupo.

A subsecretária da pasta de saúde, Fernanda Figueiredo Falcomer, explica que, após a sanção, começa o prazo de regulamentação da lei para que todas as pastas envolvidas atuem em conjunto. “Nós vamos rever os fluxos que já existem e pactuar novos, principalmente para fazer com que essa linha de cuidado seja integrada entre todas as secretarias”, destacou.

Sobre o ponto central do debate — a internação involuntária —, Fernanda ressalta que o atendimento a pessoas com transtornos mentais ou uso prejudicial de álcool e outras drogas ocorre prioritariamente na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), de forma voluntária, aberta e territorial. “Desde a UBS mais próxima de casa ao Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), passando pelas situações de urgência nas UPAs que possam exigir internação, a rede está estruturada”, pontuou.

Segundo ela, toda a rede de saúde oferece esse serviço médico voltado à saúde mental, o que inclui as pessoas em situação de rua. “A internação é prevista na Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei nº 10.216) e na Política Nacional sobre Drogas, abrangendo as modalidades voluntária, involuntária e compulsória.” A internação compulsória é quando alguma terceira pessoa (na maioria dos casos, alguem da familia), aciona o juiz para determinar uma internação, ao se preocupar por essa pessoa estar possivelmente em uso prejudicial de álcool e outras drogas, com transtorno mental associado. Ela pondera que, no DF, a intenção ao dar ênfase ao método de internação involuntária é garantir agilidade e caráter preventivo, evitando a judicialização típica da internação compulsória.

Fernanda aponta que a internação involuntária é uma medida excepcional e aplicada em situações de risco extremo ou surto, quando o paciente perde a consciência do próprio estado e esgotam-se as tentativas de cuidado no meio comunitário. “Ela precisa de um relatório médico para determinar a necessidade da intervenção.” A ideia desta ação proposta no texto da medida como uma exceção é internação de curta duração e, em até 72 horas, o Ministério Público é informado. Fernanda destaca que assim que o quadro se estabilizar, a pessoa recebe alta e continua o tratamento no CAPS de referência. Ela garante que a rede pública está preparada para absorver a demanda.

A subsecretária afirma que a pasta de Saúde tem equipes técnicas nas ruas cuidando das pessoas em situação de vulnerabilidade. Ela explica que existe a política do Consultório na Rua, do Ministério da Saúde, que visa levar o cuidado de saúde para quem está em situação de rua. A partir de serviços como esse, somados aos esforços dos CAPS, existe uma estrutura para determinar uma internação voluntária, a começar pelo atendimento médico. “Só o médico é capaz de fazer essa internação. Mas a ideia é que a gente trabalhe com uma equipe multiprofissional, para fazer essa identificação dos casos e fazer o acionamento, por exemplo, do SAMU.” A ideia é acionar toda a rede para que os leitos hospitalares também sejam utilizados.

Ela destacou que a lei também prevê a vedação de ações coletivas e de retirada compulsória das pessoas da rua, além de determinar que não é preciso exigir documento. “A medida também fala de fluxo voluntário de pessoas e de mulheres em situação de violência. Ela traz alguns avanços para quebrar as barreiras, porque as pessoas têm preconceito”, disse. Para Fernanda, através dessa lei, vai ser possível mostrar para a sociedade que a população em situação de vulnerabilidade também precisa de cuidados em relação à saúde mental. Para ela, na prática, essa medida propõe uma efetividade maior ao atendimento prestado a esse grupo. “A ideia é cuidar dessas pessoas, oferecer esse tratamento o mais rápido possível, para que essa pessoa possa sair mesmo dessa situação de muita vulnerabilidade.” Fernanda acredita que, dessa forma, a rede pública de saúde vai poder levar mais qualidade e cidadania para essas pessoas.

A importância do cuidado contínuo 

Para a psicóloga  Laura Palhano, especialista  do Instituto Ser Humano e idealizadora do projeto Reconectar, tanto a abordagem compulsória, quanto a involuntária podem impactar o estado psíquico do paciente e a construção do vínculo com a equipe de saúde. “Do ponto de vista psicológico, ninguém gosta de perder a autonomia sobre a própria vida. Quando uma pessoa é levada para um tratamento contra a sua vontade, é natural que inicialmente ela apresenta resistência, medo, desconfiança, raiva ou até uma postura defensiva.” Para ela, isso pode dificultar muito a criação do vínculo terapêutico, que é justamente um dos principais fatores para o sucesso de qualquer tratamento em saúde mental.

Ao mesmo tempo, ela reforça que é preciso reconhecer que existem situações em que o sofrimento psíquico é tão intenso que a pessoa perde temporariamente a capacidade de avaliar os próprios riscos. “Quadros graves de psicose, dependência química severa ou risco iminente de morte podem comprometer completamente o julgamento”, ressaltou. Nessas circunstâncias, a especialista aponta que o grande desafio da equipe não é apenas garantir a segurança física daquele paciente, mas transformar uma entrada involuntária em um cuidado que passe a fazer sentido para ele. “É por isso que costumo dizer que a internação, quando necessária, pode ser o começo do tratamento, mas nunca o tratamento completo. O verdadeiro trabalho acontece depois, quando a pessoa começa a reconstruir sua rotina, seus vínculos e seu projeto de vida, fora da internação. A retirada do indivíduo da sociedade deve sempre ser evitada, quando não há um dos quadros que falei acima, o ideal é tratá-lo em participação ativa de uma vida rotineira, sem prejuízos de convívio social e atividades secundárias.”

A psicóloga considera que se a pessoa recebe um bom tratamento durante algumas semanas, mas depois é exposta exatamente ao mesmo contexto de violência, fome, uso de drogas, ausência de vínculos familiares e insegurança, existe um risco muito grande de recaída. Ela explica que isso não é sinal de que o tratamento fracassou, mas sim de que nenhum tratamento consegue competir sozinho com um ambiente que continua adoecendo diariamente aquela pessoa. A saúde mental, como ela aponta, depende também das condições em que o indivíduo vive. 

Por isso, ela acredita que o acompanhamento ideal precisa ser contínuo e integrado, envolvendo um tratamento multidisciplinar e fortalecendo a rede de apoio. “É justamente nesse ponto que entram modalidades intermediárias de cuidado, como os Hospitais Dia e os CAPS. O paciente participa de um tratamento intensivo durante o dia, com grupos terapêuticos, psicoterapia, psiquiatria, atividades corporais, oficinas e acompanhamento multiprofissional, mas continua inserido na comunidade e retorna para casa ao final do dia”, exemplificou. Esse modelo permite trabalhar habilidades para a vida real enquanto a equipe acompanha de perto as dificuldades, reduzindo o risco de novas internações e favorecendo uma reabilitação muito mais consistente.

Para o psiquiatra e psicogeriatra doutor Gustavo Omena, a internação involuntária pode salvar uma vida e interromper uma crise grave, mas não deve ser confundida com política de segurança pública, solução para a dependência química ou resposta automática à situação de rua. Ele reforça que morar na rua, usar drogas ou recusar tratamento, isoladamente, não são justificativas clínicas suficientes para retirar a autonomia de alguém. “A internação involuntária pode ser eficaz para proteger o paciente durante uma crise aguda, estabilizar sintomas graves, tratar intoxicação ou abstinência e recuperar temporariamente sua capacidade de decisão”, pontuou. Mas, ele ressalta que sua eficácia como tratamento de longo prazo é limitada quando acontece de forma isolada. 

Para o doutor, a prioridade deveria ser fortalecer o cuidado territorial e facilitar o acesso voluntário a serviços como o Consultório na Rua e CAPS funcionando com capacidade adequada, abordagem ativa, acolhimento noturno, redução de danos, tratamento de doenças clínicas, distribuição de medicamentos, assistência social, moradia protegida e equipes que acompanhem o paciente ao longo do tempo. O vínculo é uma intervenção clínica. “Muitas pessoas recusam atendimento porque tiveram experiências anteriores marcadas por preconceito, violência ou abandono. É preciso levar o cuidado até onde elas estão e construir confiança antes que a situação chegue ao limite”, disse. Ele destacou que a própria Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), do Ministério da Saúde, prevê cuidado integral, contínuo, multiprofissional e respeito à autonomia e aos direitos humanos.

O problema, para o psiquiatra, está no fato de que por sí só, a internação involuntaria não funciona, pois ela nao oferece moradia, renda, vínculo familiar, reabilitação, pertencimento social ou continuidade terapêutica. Para ele, é importante evitar duas ilusões: achar que a internação nunca é necessária ou acreditar que ela, sozinha, resolverá a dependência química e a

situação de rua. “Em alguns momentos ela é indispensável, mas deve funcionar como ponte, e não como destino.”

Ele avalia ainda, que a internação involuntária precisa vir com um acompanhamento multiprofissional, pois o foco são pacientes que frequentemente apresentam desidratação, desnutrição, infecções, doenças neurológicas, traumas, intoxicação simultânea por diferentes substâncias e uso desconhecido de medicamentos. “Sem avaliação clínica cuidadosa, sintomas orgânicos podem ser confundidos com sintomas psiquiátricos”, comentou. Também existem riscos de abstinência grave, sedação excessiva, interações medicamentosas, quedas, contenções inadequadas, violência institucional e traumatização psicológica. Depois de um período de abstinência, há ainda redução da tolerância à substância, o que aumenta o risco de intoxicação grave caso a pessoa retorne ao padrão anterior de consumo. “Por isso, a alta precisa incluir orientação e continuidade imediata do cuidado.”

Para ele, a equipe médica precisa respeitar a autonomia e proteger a vida e a saúde quando a pessoa perdeu, temporariamente, a capacidade de avaliar sua própria condição. Gustavo acredita que a pergunta ética central não é simplesmente “o paciente quer ser internado?”, mas, se ele compreende o que está acontecendo, consegue avaliar as consequências de suas escolhas e se existe uma alternativa menos restritiva e igualmente segura. “Toda restrição de liberdade precisa ser necessária, proporcional, temporária, documentada e frequentemente reavaliada. A vulnerabilidade social nunca pode ser confundida automaticamente com incapacidade mental”, frisou.

Regulamentação e fluxo integrado entre as pastas 

Em nota, a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) informou que a lei tem 90 dias para ser regulamentada. A Pasta integrará o grupo de trabalho, composto por outros órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF), para definir as diretrizes, atribuições e o planejamento da implementação da nova política de atendimento à população em situação de rua. O objetivo é fortalecer e aperfeiçoar a rede de atendimento, ampliar o acesso aos serviços e reduzir barreiras que dificultam o acolhimento e o cuidado dessa população.

A pasta reforçou que a proposta contempla a construção de um fluxo integrado de pré-triagem, triagem, intervenção e encaminhamento, reunindo as áreas de assistência social, saúde, segurança pública e demais órgãos competentes. As decisões relacionadas a eventuais internações seguirão rigorosamente a legislação vigente e serão fundamentadas em avaliação e indicação médica, observados os direitos e as garantias das pessoas atendidas.

Saiba mais:

Em 2025, segundo a pasta de saúde, foram registradas 885 guias de internação hospitalar no DF por conta de transtornos mentais e comportamentais – número que engloba atendimentos voluntários e involuntários. Até setembro do ano passado, 124 pessoas foram internadas por determinação judicial (internação compulsória), especificamente por conta do uso prejudicial de álcool e drogas associado a transtornos mentais. Ainda segundo a SES-DF, a população masculina é o perfil com mais registros de internações, representando 68% dos casos, enquanto as mulheres correspondem a 32%.

O DF conta atualmente com 143 leitos públicos específicos para saúde mental na rede: 58 leitos clínicos de saúde mental (em hospitais gerais) e 85 leitos psiquiátricos. Não existem leitos exclusivos definidos para dependência química no DF; os pacientes ocupam esses 143 leitos de saúde mental ou leitos de emergência/UPAs (como em casos pontuais de desintoxicação/intoxicação aguda). A subsecretária Fernanda reforçou que há um plano em andamento para ampliar a oferta de leitos clínicos de saúde mental nos hospitais gerais.



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