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terça-feira, julho 14, 2026

TJDFT converte flagrante em preventiva em caso de violência doméstica


O Núcleo Permanente de Audiência de Custódia (NAC) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) converteu em prisão preventiva o flagrante de Pedro Henrique Dantas Nunes, investigado por violência doméstica em Samambaia. A decisão foi tomada em audiência de custódia realizada em 11/7.

O caso teve origem em auto de prisão em flagrante lavrado pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), que apurou, em tese, lesão corporal, cárcere privado, ameaça, desobediência e dano em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Durante a audiência, o Ministério Público defendeu a regularidade da prisão e a conversão em preventiva para garantir a integridade física da vítima e a manutenção da ordem pública. A defesa pediu liberdade provisória sem fiança.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que o flagrante era formal e materialmente válido, sem ilegalidade que justificasse o relaxamento da prisão. Na decisão, destacou a necessidade de resguardar a ordem pública diante do risco à integridade da vítima e afirmou que a dinâmica dos fatos evidenciava agressividade e violência contra a mulher, tornando insuficientes medidas cautelares alternativas à prisão.

A juíza também afastou o pedido de encaminhamento de ofício à Corregedoria da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), ao entender que a análise mais detalhada dos fatos relacionados ao uso da força durante a prisão cabe ao juízo natural do processo. A decisão conferiu força de mandado de prisão e de intimação, inclusive para a vítima.



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