A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que prevê o fim da escala 6×1 pode reduzir a jornada semanal de trabalho no Brasil para até 40 horas e garantir dois dias de descanso por semana, segundo parecer do relator do projeto, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), apresentado nesta segunda-feira (25).
O texto estabelece que, a mudança, se aprovada na Câmara e no Senado, deve ser implementada de forma gradual. Primeiramente, a jornada máxima cairia para 42 horas semanais em até 60 dias após a promulgação da PEC e, 12 meses depois, seria reduzida para 40 horas.
“Parecer reconheceu a necessidade de implementação gradual da medida, razão pela qual foi proposto escalonamento progressivo da redução da jornada semanal, permitindo a adaptação dos setores produtivos e mitigando impactos econômicos imediatos”, afirma o documento.
A proposta também determina que a redução da carga horária e o aumento do descanso não poderão resultar em cortes de salários, incluindo pisos salariais.
Na prática, o modelo tende a substituir a escala 6×1 pelo formato 5×2, o que garante dois dias de repouso semanal remunerado, sendo ao menos um deles “preferencialmente aos domingos”.
O parecer prevê ainda que convenções e acordos coletivos poderão ajustar escalas e regimes compensatórios, desde que respeitado o limite da jornada e o direito ao descanso.
O texto mantém a possibilidade de organização flexível da jornada por setores, como comércio e serviços essenciais, incluindo regras sobre compensação de horas, banco de horas e jornadas especiais, como a escala 12×36.
Segundo Prates, a mudança busca ampliar o tempo de descanso dos trabalhadores e corrigir uma distorção na jornada de trabalho brasileira.
O documento destaca que a escala atual pode gerar impactos negativos à saúde, como “doenças cardiovasculares, depressão e síndrome de burnout“, além de maior riscos de acidentes e faltas não programadas no ambiente de trabalho.
O parecer ainda argumenta que a nova organização do trabalho pode ter efeitos positivos na produtividade, ao reduzir faltas e rotatividade.
“Períodos regulares de descanso, convivência familiar e possibilidade de recuperação psicofísica” são apontados como benefícios diretos da proposta.
Entre os direitos que permanecem reservados estão:
- 13º salário;
- Férias com adicional de um terço;
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- Salário mínimo fixado em lei (hoje em R$ 1.621);
- Licenças maternidade e parternidade;
- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com minímo de 30 dias;
- Adicional de horas extras (no mínimo, 50% sobre o valor da hora regular);
- Repouso semanal remunerado;
- Adicional de remuneração para atividade penosas, insalubres e perigosas;
- Seguro para acidentes trabalhistas, custeado pelo empregador.
A medida, no entando, ainda depende de aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Depois disso, seguirá para regulamentação em projetos de lei que devem detalhar pontos como compensações, escalas específicas e regras setoriais.



