Descubra a Lei Distrital 7.410/2024, de autoria de Eduardo Pedrosa, que agora está em vigor. A legislação promove mudanças na política distrital do idoso, priorizando a instalação de centros de convivência em diversas regiões administrativas do Distrito Federal.
POR, LUCAS SILVA
Em um esforço significativo para promover o envelhecimento ativo e saudável, a Lei Distrital 7.410/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, está agora em vigor, visando assegurar a implantação de Centros de Convivência do Idoso em toda a região do Distrito Federal.

Principais Pontos da Lei:
- Infraestrutura Integral:
- Determina que os centros de convivência do idoso sejam equipados com infraestruturas que garantam práticas integrativas e complementares em saúde, como atividades físicas, laborativas, recreativas, culturais, associativas e de educação para a cidadania.
- Pessoal Especializado:
- Estabelece a presença de pessoal especializado e de apoio para o pleno funcionamento dos centros.
- Parcerias com Universidades:
- Garante parcerias com serviços de extensão universitária com foco na promoção e proteção à saúde da pessoa idosa.
- Protagonismo e Participação:
- Determina que o Poder Executivo realize diagnóstico que contemple o protagonismo e a participação da população idosa no DF, além de informações sobre a gestão das ações, programas, benefícios e serviços ofertados a esse segmento da população.
A implementação desta lei reflete o reconhecimento do valor dos idosos na sociedade e reforça o compromisso em proporcionar ambientes que promovam seu bem-estar físico, mental e social. A iniciativa destaca o papel ativo e participativo dos idosos, celebrando a riqueza de suas experiências como um tesouro para iluminar o caminho das gerações futuras.
FONTE: www.cl.df.gov.br





