Começa nesta segunda-feira (17) o prazo para apresentação de propostas ao Acordo Direto de Precatórios 2026, destinado a credores de precatórios alimentares ou comuns expedidos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) contra o Distrito Federal ou entidades da Administração Indireta.
As inscrições seguem até 18 de setembro e devem ser feitas exclusivamente pela internet, por meio do Portal PGDF Concilia, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF).
O Edital nº 4/2026 estabelece deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório. O acordo deve abranger a totalidade do crédito, sem possibilidade de adesão parcial. Após a aplicação do desconto, ainda poderão incidir retenções tributárias.
Nesta rodada, estão disponíveis até R$ 285 milhões, além de depósitos posteriores destinados à modalidade. As propostas serão organizadas conforme a ordem cronológica de expedição dos precatórios, de acordo com as regras estabelecidas no edital.
Quem pode participar
Podem apresentar propostas os titulares originais dos precatórios, sucessores causa mortis devidamente habilitados, advogados titulares de precatórios referentes a honorários de sucumbência e advogados titulares de honorários contratuais destacados por decisão judicial.
Nos casos de titulares e sucessores, a proposta deve ser protocolada por advogado com procuração que contenha poderes específicos para a celebração do acordo.
Entre os documentos exigidos estão documento oficial de identificação e CPF do requerente, além da procuração específica. Para sucessores, também é necessário apresentar a decisão judicial da Coordenadoria de Conciliação de Precatórios (COORPRE) que homologa a habilitação dos sucessores ou herdeiros, com a individualização dos respectivos quinhões, além dos documentos oficiais de identificação e CPF.
Como aderir
A proposta deve ser apresentada por advogado ou pela Defensoria Pública no Portal PGDF Concilia, na opção “Acordo de Precatórios”. O acesso é feito por meio da conta gov.br. O interessado deve preencher o requerimento eletrônico e anexar toda a documentação exigida.
O requerimento só é considerado efetivamente recebido pela Câmara de Conciliação de Precatórios da PGDF após a conclusão do procedimento eletrônico, quando é gerado o número do processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Depois da análise da documentação e da proposta pela PGDF, os processos habilitados são encaminhados ao TJDFT. O Tribunal fica responsável pelas providências para homologação judicial e pagamento dos valores acordados.
Atendimento
A Câmara de Conciliação de Precatórios (Camec), vinculada à PGDF, coordena a operacionalização dos acordos. O órgão recebe os requerimentos, verifica a documentação e analisa as propostas antes do encaminhamento dos processos ao TJDFT.
Durante o período de inscrições, dúvidas ou dificuldades no preenchimento e protocolo dos requerimentos podem ser esclarecidas pelo chat do Portal PGDF Concilia, em dias úteis, das 9h às 19h.
Serviço — Acordo Direto de Precatórios 2026
Período para apresentação de propostas: 17 de agosto a 18 de setembro de 2026
Inscrição: exclusivamente pelo Portal PGDF Concilia
Deságio: 40% sobre o valor atualizado do precatório
Atendimento: chat do Portal PGDF Concilia, em dias úteis, das 9h às 19h



