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terça-feira, agosto 11, 2026

Advogada sobre ação de Moraes: Sigilo da fonte é fundamental no jornalismo


O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes autorizou o cumprimento de mandados de busca e apreensão contra o ex-secretário de Estado Raimundo Cutrim apontado como a fonte do jornalista Luís Pablo em reportagens feitas contra o ministro Flávio Dino. A decisão foi expedida em atendimento a uma denúncia formulada pelo próprio Dino e confirmada à CNN Brasil pelo advogado de Cutrim e pela assessoria do STF. A advogada especializada em Direito Constitucional Vera Chemin, comenta o caso ao Hora H.

Segundo a assessoria do STF, a medida foi pedida pela Polícia Federal e contou com o aval da Procuradoria-Geral da República.

O jornalista Luís Pablo já havia sido alvo de busca e apreensão em março, após publicar reportagens denunciando um suposto uso irregular de carros oficiais por Flávio Dino e por seus familiares.

Aliados de Dino afirmaram que as reportagens tratavam de um veículo particular, não de carros oficiais, e que o jornalista teria cobrado R$ 100 mil para publicar as matérias. Luís Pablo negou essas acusações.

Especialista alerta para risco ao jornalismo

Vera Chemin avaliou a decisão com preocupação. Para ela, o sigilo da fonte é “um instrumento fundamental, importante para o exercício do jornalismo” e deve ser resguardado conforme previsto no inciso 14 do artigo 5º da Constituição Federal.

“É um direito fundamental que não pode ser restringido e tampouco eliminado”, afirmou.

Vera Chemin ressaltou que a violação do sigilo da fonte só seria admissível em situações excepcionais, como casos que envolvam segredo de justiça ou segurança nacional, e desde que existam “indícios fortíssimos de autoria e de materialidade do crime”. Segundo ela, “não se pode violar o sigilo para depois verificar se houve um crime ou não”.

A especialista argumentou que, no caso em questão, o jornalista exercia legitimamente sua profissão ao investigar o suposto uso irregular de um bem público por um agente público, o que configuraria uma atividade de interesse público.

Vera Chemin alertou ainda que, ao exercer controle sobre o jornalista “sem qualquer fundamento jurídico plausível”, o Estado impõe automaticamente uma censura prévia, tanto ao profissional quanto à sociedade civil.

“Nós estamos invertendo a ordem dos fatos, invertendo tudo aquilo que está previsto na Constituição e na legislação”, declarou.

Para a advogada, a situação aproxima o país de um “Estado de exceção”, uma vez que medidas cautelares graves, como a busca e apreensão, estariam sendo determinadas antes da comprovação de qualquer conduta ilícita por parte da fonte.



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