Em entrevista ao Bastidores CNN nesta quinta-feira (4), Leniel Borel, pai de Henry Borel, afirmou que a sentença final envolvendo Monique Medeiros no julgamento pela morte do menino representou uma “grande aberração jurídica”.
Na decisão, proferida ainda na madrugada desta quinta, Monique, mãe da criança, recebeu perdão judicial, instituto jurídico que afasta a aplicação da pena mesmo após o reconhecimento do crime. Já o ex-vereador Dr. Jairinho foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão.
“Ontem ficou muito claro, não só para mim, quanto para o Brasil inteiro, dessa ‘parcialidade tendenciosa’. Nós vamos recorrer […] Monique, no mínimo, foi omissa.[…] Esquecem ali que a Monique é a mãe. A garantidora. Ela é, no mínimo, a responsável pela vida do filho. E ela não o protegeu”, afirmou Leniel.
Durante a entrevista, o pai de Henry ainda chegou a questionar o perdão judicial concedido à Monique. “Ela foi condenada no homicídio culposo, e ter perdão judicial por crime doloso contra a vida? Um crime doloso contra a vida pode ter um perdão judicial?”, perguntou ele.
Leniel relatou que, ao longo dos cinco anos do processo, observou diversas decisões da magistrada que, em sua avaliação, beneficiaram Monique de forma injustificada, inclusive soltando a ré em situações que, segundo ele, contrariavam decisões do Supremo Tribunal Federal.
“A parcialidade em cima da Monique sempre foi muito clara, não só para mim, como pai, mas para toda a sociedade brasileira”, afirmou.
Ainda nesta quinta, Leniel afirmou por meio de nota que a decisão da juíza Elizabeth Machado Louro ultrapassa os limites da história de Henry.
“Mataram meu filho pela terceira vez”, escreveu ele. “Como pai, jamais conseguirei compreender como alguém que estava presente, acordada, no mesmo apartamento, na mesma noite, diante do mesmo contexto de violência, pode sair sem qualquer pena enquanto uma criança termina morta”, diz a nota.
Durante o julgamento, considerado o mais longo da história do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Monique acusou Jairinho pela primeira vez pela morte do filho. Em interrogatório, ela afirmou acreditar que o ex-vereador foi o responsável pelas agressões contra Henry.
Perdão judicial e efeitos da decisão
O perdão judicial é um instituto previsto na legislação penal brasileira, que autoriza o magistrado a deixar de aplicar a pena mesmo após o reconhecimento da prática de uma infração penal.
Embora tenha afastado a aplicação da pena, a sentença não eliminou a responsabilização penal de Monique.
O Conselho de Sentença afastou a imputação de homicídio doloso e promoveu a desclassificação da acusação para homicídio culposo. Em razão do perdão judicial, a condenação deixa de produzir efeitos executórios, encerrando a pretensão punitiva estatal em relação à condenada.
Ao proferir a sentença, a juíza entendeu que as consequências pessoais e sociais suportadas por Monique ao longo dos últimos cinco anos ultrapassaram a finalidade que seria alcançada pela pena criminal.
Na fundamentação, a magistrada destacou a perda do único filho, a repercussão nacional do caso, as agressões sofridas durante o período em que esteve presa e o intenso escrutínio público a que foi submetida desde a morte de Henry Borel.
Segundo a juíza, a acusada foi alvo de uma reação social desproporcional, potencializada por expectativas culturalmente atribuídas ao papel materno. Apesar de encerrar o julgamento em primeira instância, a sentença não impede a interposição de recursos pelas partes.
O que dizem as defesas
Em nota, divulgada nesta quinta, a defesa de Monique afirmou que recebeu a decisão “com respeito”. Leia na íntegra:
“Os advogados Florence Rosa e Hugo dos Santos Novais, que atuam na defesa de Monique Medeiros da Costa e Silva, recebem com respeito a decisão proferida pelo Conselho de Sentença, ressaltando que o Tribunal do Júri constitui uma das mais importantes garantias constitucionais do Estado Democrático de Direito, sendo a soberania dos veredictos um princípio expressamente assegurado pela Constituição da República de 1988.
Destacam ainda que o julgamento realizado foi pautado pela análise das provas produzidas na instrução processual, dentro das regras que regem o procedimento do Júri Popular. Ao longo de todo o processo, a defesa de Monique sustentou que ela não praticou qualquer agressão contra seu filho e que seu maior erro foi não conseguir perceber, a tempo, a violência que ela e seu filho sofriam. A morte de Henry representa uma tragédia irreparável para todos os envolvidos neste caso.
O processo também convida a sociedade à reflexão sobre a necessidade de evolução da compreensão dos fenômenos relacionados à violência doméstica, psicológica, de gênero, às relações abusivas e a exposição desmedida da mulher como vítima, pois nem sempre a vítima consegue identificar imediatamente os sinais da violência a que está submetida, especialmente quando inserida em ciclos complexos de manipulação emocional e dependência afetiva. Por fim, reiteram seu absoluto respeito à memória de Henry Borel Medeiros, às famílias envolvidas, às instituições democráticas e ao Tribunal do Júri, reconhecendo a importância constitucional da soberania dos veredictos como expressão da participação popular na administração da Justiça.”



