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    Com volta do imposto de importação para eletrificados, Abeifa se manifesta

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    kia niro 2024 akta santos (1)
    kia niro 2024 akta santos (1)

    O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex), determinou nesta sexta-feira (10), que os carros elétricos, híbridos e híbridos plug-in comprados fora do país, voltem a recolher imposto de importação.

    A retomada do imposto será gradual e ocorrerá, para carros elétricos, a partir de janeiro de 2024 com alíquota de 10%, aumentando para 18% em julho de 2024, se elevando mais em 25% no mês de julho de 2025 e, finalmente, em 35% no mês de julho de 2026.

    Os híbridos recolherão 12% em janeiro de 2024; 25% em julho de 2024; 30% em julho de 2025; e alcança os 35% apenas em julho de 2026, enquanto os híbridos plug-in serão tarifados em 12% em janeiro de 2024, 20% em julho de 2024, 28% em julho de 2025 e 35% em julho de 2026.

    O objetivo é ampliar a produção nacional de veículos e fomentar a tecnologia no mercado nacional, além de acelerando a descarbonização.

    Isso forçará a nacionalização de alguns modelos e possivelmente o fim da importação de outros.

    Com uma quarta categoria, dos “automóveis elétricos para transporte de carga” ou caminhões elétricos, a Camex decidiu pela taxação de 20% em janeiro de 2024 e 35% já em julho de 2024.

    Já em relação às cotas, o MDIC pretende abrir para novos importadores, sendo decidido que os híbridos, terão cotas de US$ 130 milhões até junho de 2024; de US$ 97 milhões até julho de 2025; e de US$ 43 milhões até 30 de junho de 2026.

    Para os híbridos plug-in, serão liberados US$ 226 milhões até julho de 2024, US$ 169 milhões até julho de 2025 e US$ 75 milhões até 30 de junho de 2026.

    No caso de elétricos, nos mesmos períodos, respectivamente, serão liberados US$ 283 milhões, US$ 226 milhões e US$ 141 milhões, enquanto os caminhões elétricos terão US$ 20 milhões, US$ 13 milhões e US$ 6 milhões, nas mesmas datas.

    Haverá um impacto enorme nas vendas de algumas marcas, mas outras estarão preparadas para enfrentar o aumento de tributação com produção localizada.

    Em resposta, a Abeifa – Associação Brasileira de Empresas Importadoras e Fabricantes de Veículos Automotores – esclarece alguns pontos em nota:

    1. A entidade reforça se compromisso de atuar fortemente no processo de descarbonização da frota brasileira e contribuir para o projeto de neoindustrialização do país, bases são a inovação, a sustentabilidade e o fortalecimento do mercado interno, com geração de emprego e renda, propostas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

    2. No entanto, a proposição de aplicação imediata (janeiro de 2024) da nova política de alíquota do imposto de importação para veículos elétricos e híbridos, ainda que faseada até julho de 2026, com 35%, é por demais punitiva ao nosso setor, em especial quando as nossas associadas já estruturaram seu planejamento estratégico/comercial para o próximo ano, além de ter produção em andamento em suas matrizes, unidades em trânsito por via marítima e até compromissos já firmados com as redes autorizadas de concessionárias para os primeiros meses do ano vindouro;

    3. Isso significa que haverá sobretaxação nas primeiras unidades a serem comercializadas em 2024, em prejuízo aos importadores, mas em especial aos consumidores finais;

    4. Vale ressaltar que os importadores de veículos automotores contribuíram (e contribuem) efetivamente com a modernização da frota brasileira, neste momento com a introdução de novas tecnologias e inovação exatamente nos veículos eletrificados, trazendo perspectivas de colocar o Brasil no cenário internacional da mobilidade descarbonizada;

    5. E, por final, é preciso registrar: a Abeifa, desde 1991, sempre defendeu a prática do livre comércio com os demais países produtores de veículos automotores, por entender que, só assim, o Brasil pode desfrutar das tecnologias setoriais mais atualizadas. Diante disso, a entidade também se posiciona contrária à implantação do sistema de cotas, ainda que a mecânica de repartição não tenha sido explicitada pelo Gecex-Camex.

     

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