De acordo com Gabriel, esses insultos já eram recorrentes antes dos conflitos recentes, mas aconteciam na forma de comédia velada
Do outro lado do mundo, no Oriente Médio, os conflitos entre o Hamas, grupo terrorista da Palestina, e Israel, explodiram no dia 7 de outubro e não pararam desde então, já somando mais de 8,7 mil mortes. E aqui, em Brasília, tem gente sofrendo as consequências dessa guerra, como é o caso de Gabriel Xavier de Melo, que estuda Relações Internacionais no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, o IDP, que fica na Asa Sul.
O aluno, que é judeu, denuncia ter sofrido casos de intolerância religiosa dentro instituição de ensino. “Me chamaram de judeu sujo enquanto eu andava pelo corredor”, disse ele.
E as ofensas aconteceram também dentro de sala de aula. “Sofri chacota de colegas da minha sala pela minha origem e crença, com piadinhas sobre a minha religão”. De acordo com Gabriel, esses insultos já eram recorrentes antes dos conflitos recentes, mas aconteciam na forma de comédia velada.
Os insultos aumentaram, e Gabriel procurou o IDP, mas não obteve resposta. A reportagem do Jornal de Brasília também tentou entrar em contato com a instituição, mas até o fechamento desta reportagem, não houve retorno.
Gabriel disse ainda que chegou a procurar uma delegacia de polícia para registrar o boletim de ocorrência, mas que foi aconselhado a não fazê-lo para não sofrer nenhuma retaliação no ambiente universitário.
Intolerância religiosa
A intolerância religiosa é o ato de discriminar, ofender e rechaçar religiões, liturgias e cultos, ou ofender, discriminar, agredir pessoas por conta de suas práticas religiosas e crenças.
Em janeiro deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que protege a liberdade religiosa, e prevê pena de 2 a 5 anos para quem obstar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas. A pena será aumentada a metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas, além de pagamento de multa. Antes, a lei previa pena de 1 a 3 anos de reclusão.
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